Já no final de novembro, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou a proposta de lei que garante o pagamento em dobro do 13° salário aos segurados e dependentes do INSS.
Em outras palavras, o Projeto de Lei 4367/20 cria uma espécie de 14° salário. Ainda, vale ressaltar que o projeto contempla exclusivamente os anos de 2020 e 2021.
MAS O QUE ISSO SIGNIFICA?
Ao dobrar os valores do 13° salário de 2020 e 2021, a PL gera o tal 14° salário, mas que será pago somente em 2022 e 2023, respectivamente.
E QUANTO SERÁ PAGO?
O 14° salário dependerá do valor que o aposentado ou pensionista recebe. Em seu texto, o projeto prevê as seguintes situações:
- Para quem recebe um salário mínimo de benefício do INSS, receberá um 14° salário de valor igual.
- Para quem recebe mais de um salário mínimo, receberá um 14° salário de um salário mínimo + uma parcela proporcional à diferença entre o salário mínimo e o teto estabelecido pelo INSS.
Importante: o valor total não poderá passar de dois salários mínimos.
QUEM TERÁ DIREITO A RECEBER?
Todos os aposentados e pensionistas do INSS.
E A LEI DO 14° SALÁRIO JÁ ESTÁ SANCIONADA?
Não. A Câmara dos Deputados aprovou o projeto, mas essa é apenas uma das etapas para que ele se torne de fato uma Lei.
Atualmente, o projeto está em espera para ser analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a qual verificará se ele está de acordo com a Constituição Brasileira.
Caso seja aprovado, o projeto seguirá para avaliação no Senado. Por fim, em situação de aprovação, seguirá para que seja sancionado ou vetado pelo presidente Jair Bolsonaro.
MAS, SE SANCIONADA, A LEI SERÁ PERMANENTE?
Por enquanto, não. O projeto aprovado na Câmara dos Deputados contempla, de maneira excepcional, apenas dois anos (2020 e 2021).
ENQUANTO O 14° SALÁRIO NÃO SAI, O QUE EU FAÇO?
Infelizmente, as contas não esperam. E no final de ano, os gastos só tendem a aumentar.
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